Novidade trazida pela Lei 14.711, de 2023, permite centralizar em uma única entidade a administração de garantias vinculadas a operações com mais de um financiador, reduzindo a complexidade de coordenação entre diferentes credores
A ID CTVM acompanha, desde a entrada em vigor da Lei 14.711, de 2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, a consolidação de uma figura até então pouco explorada no crédito estruturado brasileiro, o agente de garantias, tema que Rodrigo Balassiano considera relevante para a evolução das estruturas de crédito. A ID CTVM identifica nessa novidade legislativa, conforme explica Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, um instrumento capaz de simplificar operações que reúnem mais de um credor sob uma mesma estrutura de garantias, cenário cada vez mais comum em financiamentos de maior porte.
Nova figura tem origem em alteração do Código Civil
O agente de garantias foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da inclusão do artigo 853-A no Código Civil, dispositivo que instituiu o contrato de administração fiduciária de garantias. Por meio desse contrato, os credores de uma obrigação designam uma entidade para atuar em nome próprio e em benefício de todos eles, concentrando em uma única contraparte a constituição, a administração e, quando necessário, a excussão das garantias vinculadas àquela operação.
Antes dessa mudança legislativa, uma operação de crédito com múltiplos financiadores e diversas modalidades de garantia costumava exigir que cada credor mantivesse sua própria relação jurídica direta com os bens ou direitos dados em garantia, o que multiplicava a complexidade de coordenação sempre que era preciso tomar uma decisão conjunta sobre esses ativos.
Centralização reduz custo de coordenação entre credores
Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a possibilidade de concentrar a administração das garantias em um único agente representa um ganho relevante de eficiência para operações estruturadas com múltiplos financiadores:
“Antes dessa figura existir de forma clara na lei, cada credor de uma operação sindicalizada precisava manter sua própria estrutura de acompanhamento das garantias, o que gerava custo e, muitas vezes, divergência entre credores sobre como agir diante de um mesmo evento. Com o agente de garantias, a administração fica concentrada em uma única entidade que responde perante todos os credores de forma equânime, o que simplifica bastante a governança dessas operações”, explica o executivo.
Segregação patrimonial protege recursos após a execução da garantia
Um aspecto técnico relevante da nova figura é a segregação patrimonial dos recursos obtidos a partir da administração das garantias. A lei determina que esses valores formam um patrimônio separado do patrimônio próprio do agente de garantias por um período determinado, o que impede que esses recursos se confundam com o caixa da entidade administradora ou respondam por obrigações que não estejam relacionadas àquela operação específica. Essa segregação reforça a segurança jurídica de todos os credores envolvidos, que passam a contar com a garantia de que os valores destinados a eles não ficarão expostos a riscos alheios à própria operação.
Qualquer pessoa pode exercer a função, mas mercado busca especialização
A legislação não restringe o exercício da função de agente de garantias a um tipo específico de instituição, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas assumam esse papel, desde que designadas pelos credores da obrigação garantida. Na prática, contudo, o mercado tende a buscar entidades com estrutura técnica e operacional consolidada para exercer essa função, dado o nível de complexidade envolvido na administração de garantias diversificadas, muitas vezes compostas por diferentes classes de bens e direitos vinculados a uma mesma operação de crédito.
Essa tendência de especialização aproxima o papel do agente de garantias de outras funções já consolidadas na infraestrutura do mercado de capitais brasileiro, como o administrador fiduciário de fundos estruturados e o agente fiduciário de debenturistas, ambos responsáveis por representar de forma independente os interesses de um conjunto de credores ou investidores perante terceiros.
A ID CTVM, que mantém mais de 9 mil contas operacionais ativas vinculadas a fundos e emissores sob sua administração e custódia, acompanha a estruturação de operações de crédito privado com múltiplos financiadores, avaliando como a figura do agente de garantias pode se integrar às camadas de proteção já existentes nessas estruturas.
Substituição do agente por decisão dos credores reforça a governança
Outro elemento que fortalece a confiança nesse modelo é a possibilidade de substituição do agente de garantias a qualquer momento, por decisão da maioria simples dos credores garantidos, sem depender de anuência do próprio agente para que a substituição ocorra. Esse mecanismo evita que os credores fiquem reféns de um agente que não esteja desempenhando adequadamente sua função, preservando a capacidade de correção ao longo da vida da operação.
Essa possibilidade de substituição também reduz a assimetria de poder que poderia existir entre o agente de garantias e o conjunto de credores representados, já que nenhuma entidade designada para essa função fica protegida de forma permanente, independentemente da qualidade do trabalho que vem desempenhando. Para operações de longo prazo, nas quais a relação entre credores e agente pode se estender por vários anos, essa flexibilidade contratual funciona como um incentivo constante para que o agente mantenha um padrão elevado de diligência na administração das garantias sob sua responsabilidade.
Perspectivas para operações de crédito com múltiplos financiadores
Com o mercado de crédito estruturado brasileiro ampliando o volume de operações que reúnem diferentes credores sob uma mesma estrutura de garantias, a figura do agente de garantias tende a se consolidar como peça relevante da engenharia jurídica dessas transações. Para gestoras e empresas que estruturam operações desse tipo, contar com um agente de garantias tecnicamente qualificado deve se tornar, nos próximos anos, um fator cada vez mais relevante na avaliação de risco de financiamentos com participação de múltiplos investidores.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.