Resolução determina que decisão clínica final continue sempre a cargo do médico, mesmo com uso crescente de ferramentas de IA em hospitais e clínicas.
A partir de 26 de agosto deste ano, passam a valer no Brasil as regras da Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina em fevereiro para normatizar o uso da inteligência artificial na prática médica. A norma chega em um momento de expansão acelerada dessas tecnologias em hospitais e clínicas do país, com ferramentas cada vez mais presentes em tarefas como análise de exames de imagem, apoio à prescrição, triagem automatizada e organização de fluxos de atendimento. Diante desse cenário, o CFM entendeu ser necessário criar parâmetros claros para orientar profissionais, instituições e pacientes.
O que determina a nova resolução
O eixo central da norma é a reafirmação de que a decisão clínica deve permanecer sempre humana, mesmo quando sistemas de inteligência artificial são utilizados como apoio ao diagnóstico ou ao tratamento. A resolução garante ao médico o direito de utilizar ferramentas de IA na prática clínica, na gestão em saúde, na pesquisa científica e na educação médica continuada, mas deixa explícito que a tecnologia não pode substituir o julgamento técnico do profissional em nenhuma etapa do cuidado ao paciente.
Entre os pontos mais relevantes da resolução está a proibição de que a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas seja delegada à inteligência artificial. Além disso, a norma prevê que instituições médicas, sejam públicas ou privadas, precisem realizar uma avaliação preliminar para identificar o grau de risco algorítmico de qualquer sistema de IA que pretendam utilizar ou desenvolver, com sistemas classificados em níveis que vão do risco baixo até o considerado inaceitável.
Direitos do paciente e responsabilidade do médico
A resolução também assegura uma série de direitos aos pacientes diante do uso dessas tecnologias. Entre eles está o direito de recusar o uso de inteligência artificial em seu atendimento, o que obriga o médico a oferecer uma alternativa de cuidado sem o uso da ferramenta, e não apenas registrar a recusa. Pacientes também têm direito a acesso a informações claras sobre seu estado de saúde, à busca por uma segunda opinião médica e à proteção de seus dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Outro ponto de destaque é a exigência de que o uso de sistemas de inteligência artificial como apoio à tomada de decisão seja registrado no prontuário do paciente. A responsabilidade pelos atos médicos praticados, no entanto, continua integralmente do profissional de saúde, mesmo quando ele utiliza ferramentas de IA em sua rotina clínica. O descumprimento das obrigações previstas na resolução pode sujeitar o médico a sanções éticas, além de eventuais responsabilidades civis e penais, e a fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina em cada estado.
Um setor em rápida transformação
A publicação da resolução ocorre em meio a uma adoção crescente da inteligência artificial no sistema de saúde brasileiro, tanto na rede privada quanto na pública. Hospitais já utilizam algoritmos para otimizar o fluxo de pacientes, monitorar sinais vitais em unidades de terapia intensiva e apoiar equipes médicas na interpretação de exames de imagem, reduzindo o tempo entre a realização de um exame e a entrega do laudo correspondente. Esse movimento também tem sido acompanhado por parcerias entre o poder público e empresas de tecnologia voltadas à modernização da infraestrutura hospitalar do Sistema Único de Saúde.
Para especialistas em direito médico, a resolução representa um marco relevante na governança da inteligência artificial aplicada à saúde no Brasil, ao equilibrar o incentivo à inovação com a proteção do paciente e a manutenção da centralidade da decisão humana. Nos próximos meses, hospitais, clínicas e profissionais de saúde precisarão adequar seus protocolos internos, contratos e práticas de conformidade às novas exigências, de forma a estarem preparados quando as regras entrarem oficialmente em vigor no fim de agosto.
Fontes:
Portal CFM | Cescon Barrieu | SOGESP